TRT7: funcionária que adquiriu doença profissional receberá indenização

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou a empresa de cosméticos Avon a indenizar em R$ 30 mil uma trabalhadora que adquiriu doença profissional por esforço repetitivo. A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 19 de fevereiro, confirma sentença da 1ª vara do trabalho de Maracanaú.
 
A ajudante de produção trabalhava colando rótulos em caixas que passavam em uma esteira, uma média de 80 caixas por minuto, segundo declarou testemunha. Para a juíza Regiane Carvalho, a manutenção da empregada em atividade extremamente repetitiva, que lhe exigia grande esforço físico, configura conduta desumana. “As más condições ergonômicas podem ser consideradas como causas diretas do surgimento da lesão”, afirmou a magistrada.
 
Em sua defesa, a empresa alegava que cumpria todas as normas de segurança do trabalho e que quando a empregada foi demitida não apresentava nenhuma doença profissional. No entanto, o laudo pericial foi taxativo: a empregada desenvolveu as doenças ‘bursite’ e ‘tendinopatia’ no ombro esquerdo, ambas relacionadas à atividade profissional que exercia na empresa.
 
Na avaliação do relator do processo, desembargador Jefferson Quesado Júnior, ficou evidenciada a conexão entre as doenças que acometeram a empregada e o trabalho desenvolvido por ela na Avon. “É dever do empregador zelar pela incolumidade física de seus trabalhadores, atentando para as condições de ergonomia e ambientais do trabalho, sob pena de assumir os danos causados àqueles que lhe prestam serviços”, concluiu.