TRT8 determina circulação de 100% da frota de ônibus nos horários de pico

 Em decisão inédita, o desembargador do Trabalho Walter Roberto Paro concedeu liminar parcial  na Ação Cautelar Inominada (0000226-07.2013.5.08.0000) em que é Requerente o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém – SETRANS BEL e Requerido o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará. A liminar determina que, em caso de deflagramento de greve, o Sindicato dos Trabalhadores garanta a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano, no âmbito da região metropolitana de Belém, de 100% das frotas de ônibus das empresas associadas ao SETRANS BEL, das 06h00 às 8h30 e das 17h00 às 20h30, garantindo, dessa forma, o atendimento da população nos horários de maior movimento do trânsito na capital paraense.

 
No entendimento do desembargador, "o exercício do direito de greve não pode ser maior que o direito da sociedade, e o Poder Judiciário não pode ficar indiferente diante do cenário que se define com o início da greve. A paralisação desse essencial serviço público prejudica diretamente a população, já tão em desvantagem pela notória ineficiência e precariedade do sistema viário de Belém, que termina sendo suprido por transporte alternativo irregular, expondo a sérios riscos trabalhadores, estudantes, agentes de saúde, de segurança pública e demais usuários que dependem do transporte público", destacou Paro.
 
Nos demais horários do dia, a liminar determina que o Sindicato dos Trabalhadores garanta a circulação de no mínimo 50% da frota, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$70.000,00. Caso não garanta a quantidade necessária de trabalhadores, a decisão autoriza que as empresas complementem o pessoal e garantam o cumprimento da decisão, devendo comunicar o fato à Presidência do TRT da 8ª Região.
 
Proferida no final da tarde desta terça-feira (7), a decisão foi imediatamente cumprida pelo Oficial de Justiça, informando, além dos Sindicatos, o Ministério Público do Trabalho, a AMUB – Autarquia de Mobilização Urbana de Belém e a ARCON – Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará.
 
Fonte: ASCOM8