TRT9 determina circulação de 100% dos ônibus de Curitiba, com 50% dos cobradores

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu nesta sexta-feira pela manhã, 27/06, que toda a frota de ônibus do transporte coletivo de Curitiba e região deve voltar a circular imediatamente, com retorno ao trabalho de pelo menos 50% dos cobradores.
 
No despacho, a desembargadora Ana Carolina Zaina estipulou multa diária de R$ 30.000,00 em caso de descumprimento, aplicável tanto ao Sindicato das Empresas de Ônibus (SETRANSP) quanto ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores (SINDIMOC). Em relação ao SETRANSP, foi estabelecida também multa diária de R$ R$ 30.000,00 em caso de se comprovar a paralisação dos serviços essenciais por iniciativa do empregador (locaute), conforme dispositivo do artigo 17 da Lei 7783/1989.
 

Fica mantida a audiência de conciliação marcada para hoje (27/6), às 13h30, na sede da Justiça do Trabalho paranaense.