Após o ingresso da OAB Nacional como assistente em uma causa onde se discutia a titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos a advogados empregados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que são devidos honorários sucumbenciais ao advogado, sem qualquer exigência ou necessidade de contrato escrito que garanta o pagamento.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a decisão do tribunal e lembrou que a regra aponta para o direito líquido e certo. “Desde 1994, quando entrou em vigor o atual Estatuto da Advocacia, que é a Lei 8906 de 1994, os honorários de sucumbência tornaram-se um direito indiscutível do advogado, um justa retribuição pelo esforço e êxito em determinado processo. A relação estatutária ou de emprego não retira do advogado sua isenção técnica e muito menos sua independência profissional”, explicou.
O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, coordena a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. Para ele, a resposta do TST foi exemplar. “Destacamos a prontidão do Tribunal Superior do Trabalho em ratificar uma prerrogativa básica do advogado, que é a percepção de sua verba honorária. Seguiremos trabalhando fortemente, em conjunto com as seccionais da Ordem, para evitar que valores irrisórios sejam praticados ou que o pagamento não se realize”, frisou Lamachia.
No documento inicial, a OAB Nacional afirma que “a independência é tão cara à advocacia quanto à liberdade à democracia, e é preciso deixar claro que o regime ao qual o advogado está submetido é o da responsabilidade, especialmente para cumprir, com qualidade, os prazos”.
Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, a decisão do TST comprova que honorários são direitos irrefutáveis, e não favores. “Essa foi uma importante decisão que garante a dignidade da remuneração dos advogados empregados no Brasil. Creio que reafirma a independência como característica essencial da nossa profissão”, entende Accioly.
Cezar Britto, ex-presidente nacional e membro honorário vitalício da OAB, entende que a decisão do TST reafirma a importância do direito de defesa que compete ao cidadão. “O Supremo Tribunal Federal já teve entendimento semelhante. O advogado poder ser empregado de determinado órgão ou instituição, mas seu labor e sua independência profissional transcendem essas questões empregatícias, de vínculo. Ele deve ser remunerado sim porque é a retribuição por um trabalho bem prestado”, conclui.