A data do protocolo de recebimento do recurso de revista deve estar legível para que este seja conhecido. Isso porque é necessário analisar o dia exato da interposição para analisar a tempestividade do apelo. Com este fundamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil S. A. que pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O registro do protocolo estava ilegível, o que impossibilitou verificar em que dia o recurso foi interposto.
Segundo o relator do processo, ministro Caputo Bastos, o defeito ocorreu desde a protocolização do recurso, uma vez que apenas o dia da interposição mostra-se ilegível na autenticação, não configurando digitalização deficiente. De acordo com a legislação trabalhista, o prazo para interpor recurso de revista é de oito dias, contados da data de publicação do acórdão regional. Passado esse período, o apelo não é conhecido por ser considerado intempestivo.
A decisão pelo não conhecimento foi unânime.
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR-1300-54.2008.5.04.0721