Não houve acordo entre a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em audiência de conciliação ocorrida nesta sexta-feira (12) no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dissídio foi instaurado pela Fentect com o objetivo de revisar as condições estabelecidas no Plano de Cargos e Salários (PCCS) da ECT de 2008.
O representante da empresa afirmou que não havia possibilidade de acordo no momento, levando em consideração a defesa apresentado por ele ao vice-presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, que presidiu a audiência de conciliação.
Levenhagen propôs que as partes tentassem uma "composição amigável, ainda que parcial," até o final de julho, quando termina o recesso forense. Os representantes dos dois lados aceitaram a proposta e se comprometeram a realizar a negociação com as comissões já constituídas para discutir o PCCS. O dissídio coletivo será encaminhado agora à Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do TST (SDC) para o sorteio do ministro relator do processo.
No dissídio, a Fentect alega que a aplicação literal do PCCS provoca injustiças aos trabalhadores ecetistas. Segundo a entidade, há problemas em relação a diversos assuntos, entre os quais destaca programa de incentivo escolar, progressões, ilegalidade do cargo amplo e reenquadramento dos técnicos administrativos, enquadramento automático, extinção de cargo de motorista (atividade-fim) e adicionais deferidos aos trabalhadores.
O PCCS/2008 da ECT fez parte do dissídio coletivo de greve instaurado em 2008. O processo (A-RE-1956566-24.2008.5.00.0000) foi julgado em agosto de 2010 pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, mas, segundo a federação, somente as condições acordadas pela ECT e pela Fentect foram homologadas pelo Tribunal.