TST cria núcleo para monitorar processos com repercussão geral

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula (foto), assinou ato que institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER). A nova unidade é subordinada administrativamente à Vice-Presidência do TST, que tem sob sua responsabilidade o exame de admissão dos recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal. A implantação do NURER cumpre a Resolução nº 160/2012do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
O recurso extraordinário é uma tentativa da parte de levar o caso à discussão no STF. Antes disso, porém, o processo passa por um juízo de admissibilidade, exercido pela Vice-Presidência. O processo só irá para o STF se forem preenchidos os requisitos para seu encaminhamento – entre eles a exigência de que se trate de matéria constitucional.
 
Chegando ao STF, este examinará se a matéria constitucional tem repercussão geral – ou seja, se transcende o interesse individual das partes e se é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Se for reconhecida a repercussão geral, todos os demais processos sobre a matéria ficam sobrestados até a decisão do chamado "leading case", que orientará obrigatoriamente os demais casos idênticos.
 
De acordo com o Ato GDGSET.GP.Nº 158/2013, o NURER uniformizará o gerenciamento dos processos trabalhistas submetidos à sistemática da repercussão geral e monitorará os recursos dirigidos ao STF, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo Supremo, de um ou mais recursos representativos da controvérsia. Também manterá dados atualizados sobre os recursos sobrestados no TST, identificando-os a partir do tema e do recurso paradigma, e informará o julgamento e a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas.
 
Processos sobrestados
 
Existem hoje no TST cerca de 33 mil recursos extraordinários sobrestados. São casos em que o STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria constitucional ali tratada, mas não julgou o mérito. Dos 440 temas com repercussão geral já reconhecida, mais de 40 tratam de matéria trabalhista.
 
O tema que tem mais processos sobrestados no TST é a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresas prestadoras de serviços em contratos de terceirização, com mais de dez mil casos. O segundo é o direito ao FGTS a trabalhadores contratados sem concurso pela Administração Pública. O "leading case" deste tema já foi julgado pelo STF, mas a decisão ainda não foi publicada.
 
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