TST: Eletrobras e eletricitários chegam a acordo para fim da greve

 A Eletrobras e os eletricitários chegaram a acordo que deve por fim à greve do setor nesta quinta-feira (8). O entendimento foi alcançado nesta quarta-feira (7) em audiência de conciliação presidida pelo ministro Maurício Coutinho Delgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).  

 
A empresa e os empregados devem assinar, na próxima segunda-feira (12), na Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, o contrato coletivo de trabalho da categoria para os próximos dois anos. Os sindicatos dos trabalhadores se comprometeram a levar a proposta de acordo para as assembleias de trabalhadores até as 18 horas desta quinta, para quando está previsto o encerramento da greve.
 
O acerto entre as empresas do sistema Eletrobras e os empregados do setor elétrico prevê a reposição salarial pelo IPCA acumulado até maio deste ano (data-base da categoria), com um reajuste real de salário de 0,8% retroativo a maio deste ano. Em janeiro de 2014, será dado outro reajuste real de salário, de 0,7%, e, em setembro de 2014, um reajuste real de 1%. As partes acertaram ainda manter as cláusulas do acordo coletivo passado, sendo que todas as relacionadas a questões econômicas (como tíquetes refeição e alimentação, entre outros) serão corrigidas pelo IPCA.
 
Os dias parados na greve deste ano serão compensados, até um total de cinco dias, e o restante será abonado pelas empresas. O adicional de periculosidade continuará a ser pago da mesma forma como era até 10 de dezembro de 2012, quando foi publicada a lei 12.740/12, para os trabalhadores contratados até esta data. Até a publicação da lei, a base de cálculo para o pagamento do adicional de periculosidade era a remuneração do empregado.
 
O novo texto legal determinou que a base de cálculo fosse o salário em vez da remuneração. Como a nova sistemática de pagamento do adicional de periculosidade está sendo contestada na Justiça do Trabalho, e objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, as partes concordaram em não tratar especificamente sobre o pagamento do adicional para os empregados contratados após a vigência da nova lei.
(Aldo Renato Soares)