O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua composição plena, nesta segunda-feira (14), formou maioria no sentido de que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. No entanto, diante dos vários posicionamentos quanto aos desdobramentos desse entendimento, a sessão decidiu que concluirá o julgamento com a tese vencedora na sessão do Tribunal Pleno do dia 25/11.
Fonte: TST