O que é melhor para o trabalhador, ação individual ou coletiva? Qual o papel dos sindicatos nas ações que representam o interesse de vários trabalhadores simultaneamente? O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) José Roberto Pimenta (foto), especialista em ações coletivas, discutiu estas e outras questões em entrevista especial à TV TST que foi ao ar em outubro de 2011.
O ministro destacou, na ocasião, que mais de dois milhões de ações individuais são impetradas a cada ano na Justiça do Trabalho e, em muitos casos, se tratam de ações repetitivas. Por este motivo, defendeu uma forma alternativa de enfrentar as ações trabalhistas no Brasil, pois entende que as reclamações individuais não tem se mostrado capazes de resolver todas as lesões.
"Precisamos evitar a multiplicação de casos iguais, que assoberbam a Justiça do Trabalho e tiram a rapidez e a eficiência das Varas do Trabalho. O número de ações é excessivo e, por mais que os juízes trabalhem, não é possível dar conta da grande quantidade de reclamações iguais e repetitivas", afirmou.
O ministro considera que uma das soluções seria a tutela metaindividual trabalhista, um mecanismo que permite a concentração da discussão dos problemas semelhantes dos trabalhadores em um processo único. O mecanismo permite que um sindicato ou o Ministério Público ingressem com ação em defesa de uma determinada categoria profissional, resolvendo também outra situação: a dos trabalhadores que, com receio de serem demitidos sem justa causa, recorrem à Justiça apenas depois de rompido o contrato de trabalho.