Em função das férias coletivas dos ministros dos Tribunais Superiores, os prazos recursais no Tribunal Superior do Trabalho estão suspensos até o dia 31/1, e voltam a contar a partir do início do ano judiciário, dia 1º/2.
As férias coletivas estão disciplinadas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman). A suspensão dos prazos, prevista na Súmula 262 do TST, baseia-se no artigo 179 do Código de Processo Civil e no artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.
Horário de funcionamento
Os casos urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal.
As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 4/2.