TST: Serpro e Fenadados têm até 10 de abril para formalizar acordo

A audiência de conciliação designada para esta quinta-feira (28), às 13h30, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre Serpro e Fenadados, foi suspensa até 10 de abril, às 14h, para que as partes envolvidas possam formalizar o acordo que prevê o pagamento pela empresa de R$ 157,5 milhões aos trabalhadores, em três parcelas, relativo a diferenças salariais devidas, do período de 1990/1991.
 
Falta apenas o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) formalizem a conciliação. Sem esse parecer, a negociação não pôde ser concluída na audiência desta quinta.
 
Ao abrir a audiência de conciliação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, foi informado pelas partes de que todas as autorizações governamentais para a formalização do acordo tinham sido obtidas, com exceção do parecer da PGFN, que era indispensável.
 
Diante da iminência da formalização da conciliação, o presidente do TST marcou, então, a data de prosseguimento de audiência para 10 de abril para que o acordo possa enfim ser finalizado, sem pendências. Salientou, porém, que não poderá haver novo adiamento. "Caso não seja exitosa a tentativa de formalização de conciliação até essa data, o processo (dissídio coletivo) será encaminhado incontinenti para julgamento", ressaltou.
 
O parecer da PGFN refere-se a questões tributárias, sendo importante, inclusive, para esclarecer se o valor a ser pago pelo Serpro pode ser considerado de natureza indenizatória, livre de impostos para os trabalhadores, como prevê o acordo.
 
Na audiência de hoje, o ministro Dalazen foi incisivo quanto a não mais postergar o julgamento do dissídio coletivo caso os envolvidos não concluam a conciliação em 10 de abril. "Não é mais possível ficar adiando o julgamento", frisou o presidente do TST. Essa data limite foi determinada após uma longa tentativa de acordo ter sido levada a efeito no TST.
 
O processo entrou em pauta para julgamento em agosto de 2012, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), mas foi retirado de pauta a pedido do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa para que as partes pudessem tentar a conciliação. Voltou à pauta em outubro do mesmo ano, e teve seu julgamento suspenso por pedido de vista regimental do presidente do TST. A busca de conciliação acabou levando ao adiamento do julgamento em novembro de 2012. Retirado de pauta no fim de 2012, o processo entrou na pauta de 19 de fevereiro de 2013, quando teve novamente o julgamento suspenso, a pedido das partes, que buscavam novamente a conciliação.
 
Histórico
 
O Serpro ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica contra a Fenadados e o Sindicato dos Empregados em Empresa de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais (Sindados – MG). Pretendia, com isso, que fosse reconhecida a nulidade da execução de sentença em curso no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), cujo valor passa de R$ 1 bilhão.
 
Segundo o Serpro, na ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato profissional, o TRT/MG "proferiu decisão que elevou valores a uma condenação milionária, porque absurdamente somou e mandou aplicar em duplicidade o regulamento interno e a sentença normativa do TST".
 
Na ação de dissídio coletivo, o Serpro pleiteou que fosse interpretada a sentença normativa proferida pelo TST no Dissídio Coletivo 8.948/90, para que fossem declaradas indevidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Regulamento Interno no período de vigência da norma coletiva (1990/1991).