TST: Suspensão dos prazos processuais em razão de recesso

Os prazos processuais estarão suspensos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir do próximo dia 20, com o início do recesso forense, definido pela Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, inciso I).
 
Horário de funcionamento

De acordo com o Ato nº 772, assinado pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, o horário de expediente do Tribunal a partir do dia 20 de dezembro de 2012 até 06 de janeiro de 2013 será das 14 às 18 horas e de 07 a 31 de janeiro de 2013 será das 13 às 18 horas. No período do recesso forense (20/12/12 a 06/01/2013) o atendimento na Secretaria-geral Judiciária, Coordenadoria de Processos Eletrônicos, Coordenadoria de Cadastramento Processual e Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos será em regime de plantão.

(Lourdes Côrtes/MB)