O acordo coletivo teve como base proposta apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. Esse é o primeiro acordo sobre o tema assinado TST após a mudança na lei.
As horas in itinere são o tempo gasto pelos trabalhadores entre suas casas e o local de trabalho. A CLT previa a contagem desse período no cálculo do salário (“tempo à disposição do empregador”, nos termos do TST), mas a reforma trabalhista acabou com isso.
Segundo representante do sindicato dos trabalhadores, as horas in itinere representavam de 9% a 30% do salário dos empregados. “Seria uma perda muito significativa a sua extinção”, observou. Durante a audiência, as partes agradeceram a Vice-Presidência do TST pela atuação “neste momento de mudança da legislação, para garantir a pacificação dos conflitos”.
O ministro Renato de Lacerda Paiva lembrou que a mediação moderna, de caráter cooperativo, não traz uma solução imposta pelo mediador, mas busca ajudar as partes a acharem um caminho para a solução do conflito.
O ministro observou que esse é o 11º acordo assinado no TST por categorias e empresas de âmbito nacional “sem dissídios, sem greve, sem conflito”. A seu ver, isso demonstra a percepção das empresas a respeito da nova realidade e a postura madura dos dirigentes sindicais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.