Como o afastamento não ocorreu em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, mas de enfermidade comum, a turma considerou válida a norma coletiva que prevê a retomada do imóvel 12 meses após a licença.
Na ação, o trabalhador alegou que a doença tinha relação com o trabalho, além de questionar a validade da norma coletiva, que também prevê a suspensão de outros benefícios, como plano de saúde, auxílio-alimentação e auxílio-educação e transporte para os dependentes.
Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região consideraram a cláusula coletiva nula e a atitude da empresa discriminatória, motivada pela redução da capacidade de trabalho do empregado.
O TST, no entanto, manteve a validade da cláusula que prevê a retomada da posse do imóvel. Segundo o relator do recurso de revista da Vale, ministro Vieira de Mello Filho, o entendimento do TST tem sido o de impedir a saída do empregado doente do imóvel cedido pela empresa. No caso, no entanto, ele observou que o operador mecânico foi afastado pelo INSS por doença comum, sem natureza ocupacional.
“Não se deve repassar à empresa o ônus de garantir a moradia ao empregado em condições não estabelecidas na norma coletiva”, afirmou.
A turma, contudo, garantiu a manutenção do plano de saúde durante o afastamento por doença. A decisão, segundo o relator, “condiz com os princípios da proteção, da boa-fé objetiva e da função social do contrato, pois é justamente quando o empregado mais necessita da assistência”.
Fonte: TST