Vaqueiro atacado por animal ao conduzi-lo para o abate vai receber pensão vitalícia

 

O empregado contou na reclamação ajuizada na Vara do Trabalho de Barra do Garça (MT) que sua tarefa, de recebedor de animais, era conduzi-los do curral até a área de abate do frigorífico. Após sofrer o acidente, foi encaminhado em estado grave ao pronto socorro municipal e, meses depois, teve de ser submetido em Goiânia (GO) a duas cirurgias para a reconstrução do ligamento cruzado anterior e posterior do joelho, que não surtiram o resultado esperado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou a empresa a indenizar o empregado por dano material, mas determinou que o pagamento fosse efetuado em parcela única no valor de R$ 40 mil, ao invés de parceladamente até 2040, como havia fixado o juízo de primeiro grau, que daria resultado maior. Para o Regional, o montante pago em parcela única deve ser necessariamente inferior ao resultado da multiplicação do valor da pensão mensal pelo número de meses devidos, a fim de evitar o enriquecimento indevido do empregado.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional não correspondia à incapacidade sofrida. Disse ainda que não tinha interesse em receber a indenização em parcela única, o que lhe acarretaria muitos prejuízos financeiros.

Segundo o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que o artigo 950 do Código Civil possibilita a fixação do pagamento da pensão mensal de uma só vez, e o entendimento do TST é o de que o julgador pode decidir desta forma se considerar que a parcela única atende melhor aos interesses da vítima e à finalidade da lei. No caso, porém, entendeu que houve ofensa a esse dispositivo, diante da desproporcionalidade entre o valor arbitrado pelo Regional e a perda da capacidade de trabalho do empregado.

Assim, determinou o retorno dos autos ao TRT para nova fixação do valor da pensão, levando em consideração o salário correspondente à função para a qual o empregado tornou-se 100% incapaz.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST