Segundo narrou na petição inicial, o vaqueiro estava no campo, montado, resgatando uma vaca que deveria receber uma injeção prescrita por um veterinário, quando o cavalo escorregou, derrubando-o e caindo por cima do seu braço direito. Conforme alegou, ainda, os proprietários da fazenda não emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). o acidente teria deixado sequelas e reduzido sua capacidade para o trabalho. Por causa disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho exigindo reparações.
No entendimento do juiz de primeira instância, as indenizações são devidas, já que tratou-se de acidente do trabalho típico e as sequelas deixadas pelo ocorrido foram constatadas por perito. Como destacou o julgador, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que a capacidade laboral do trabalhador foi reduzida em 52%, e que ele encontra dificuldade moderada na execução de atividades diárias, além de danos estéticos leves. O perito também afirmou que não houve tratamento adequado após a lesão, o que ocasionou consolidação do quadro clínico.
Descontentes com a sentença, os proprietários rurais recorreram ao TRT-RS, mas os desembargadores da 4ª Turma mantiveram a sentença.
Conforme a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, a responsabilização dos donos da propriedade rural é objetiva, ou seja, independe de culpa no acidente ocorrido. Isso porque, segundo a magistrada, a atividade de vaqueiro é considerada de risco, já que consiste no contato com animais que oferecem riscos imprevisíveis devido aos seus instintos e às suas características comportamentais. Nesse sentido, quem exerce essa função está exposto a um nível de risco maior que os demais integrantes da coletividade, o que gera responsabilidade objetiva por parte de quem obtém proveito do trabalho.
Fonte: TRT4