Vara do Trabalho de Aracati fará novo leilão de imóveis da Parajuru

 A Justiça do Trabalho de Aracati remarcou para 24 de junho, às 8h20, leilão destinado à venda de 41 lotes pertencentes à empresa Parajuru Empreendimentos Turísticos Hoteleiros e Construção Civil Ltda. Os imóveis, distribuídos em nove quadras, estão localizados no distrito de Parajuru, em Beberibe (CE). Suas benfeitorias estão avaliadas em R$ 1.740.000,00 e foram penhorados para quitação de dezenas de processos em tramitação contra a empresa.

O edital de leilão pode ser obtido por qualquer interessado. Basta entrar em contato com a Vara do Trabalho de Aracati pelo e-mail varaara@trt7.jus.br. A arrematação será pelo maior valor oferecido, ainda que inferior ao de avaliação, desde que não seja considerado vil, a critério do juiz da execução. A Vara do Trabalho fica na rua Cel. Alexanzito, 503 – Centro.

Ainda conforme o edital, não se admitirá a apresentação de lances em separado para aquisição de parte dos lotes ou suas benfeitorias. O arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial à disposição da Vara do Trabalho de Aracati imediatamente após a realização do leilão, e efetuar o pagamento do restante até 24 horas depois. Havendo interesse em adquirir em prestações, a proposta deve ter valor não inferior ao da avaliação, com oferta de pelo menos 30% à vista e o restante garantido por hipoteca sobre o imóvel.

Além da quitação dos débitos trabalhistas, o valor arrecadado será utilizado para pagamento das custas processuais e das contribuições previdenciárias devidas pela empresa em decorrência das reclamações trabalhistas. Somente após quitados todos os valores devidos, poderá ser devolvido à Parajuru Empreendimentos eventual saldo remanescente do que for arrecadado.

O diretor de secretaria da vara do trabalho de Aracati, Italo Pedrosa Vasconcelos, explica que a penhora dos lotes para efeito de leilão teve de ser adotada em razão da resistência da empresa em promover o pagamento espontâneo dos valores devidos. “A Justiça utilizou todos os meios possíveis para tentar efetivar a quitação dos débitos, mas não foram encontrados quaisquer valores nas contas bancárias da empresa ou dos seus sócios, nas várias tentativas de bloqueio realizadas, nem foram localizados veículos registrados em nome deles ou outros bens diferentes do loteamento”, explica.

Fonte: TRT 7