Vigilante tem direito a receber horas extras pelo tempo gasto na troca de uniforme

 

Na versão da empresa de vigilância reclamada, sua condenação ao pagamento dos minutos residuais foi indevida, já que era desnecessária a entrada antecipada ou saída postergada do trabalho, pois o vigilante tinha apenas que vestir a camisa, colocar o quepe e o revólver e assumir o serviço. Mas essa não foi a conclusão do julgador após analisar a prova oral. Foi apurado que o trabalhador tinha que chegar ao local de trabalho com 30 minutos de antecedência ao horário contratual para trocar de roupa e colocar armamento e, ao fim do expediente, da mesma forma, havia necessidade de permanecer no local de trabalho por mais de 20 minutos, para retirar o uniforme/armamento e elaborar o relatório.

Nesse contexto, o julgador explicou que o tempo de uniformização deve ser considerado como tempo à disposição (artigo 4º da CLT), principalmente no caso do vigilante. Isso porque, ao chegar à empresa, ele tem que se armar e colocar uniforme especial para o exercício de sua função. Observando que o vigilante sequer tem a faculdade de já ir completamente uniformizado para a empresa, o juiz destacou que é do interesse empresarial não só a chegada antecipada como a saída postergada, pois assim fazendo, o trabalhador estará pronto para iniciar ou terminar a jornada no exato horário contratual.

Fonte: TRT3