A Vara do Trabalho de Tatui (SP) determinou a execução de multa de R$ 2,34 milhões contra a Yasaki, multinacional japonesa líder em fabricação de sistemas elétricos automotivos. A empresa descumpriu termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para a contratação de pessoas com deficiência no período de dois anos. O Valor corresponde a seis meses de infração e 195 contratações não realizadas. O TAC estabelecia multa mensal de R$ 2 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores não contratados.
Segundo investigação do procurador Gustavo Rizzo Ricardo, na época da assinatura do termo, em março de 2012, a empresa contava com 3.349 empregados no Brasil, sendo que apenas 34 possuíam algum tipo de deficiência, isto é, menos do que é exigido pela lei. O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 prevê que toda empresa que tiver 100 ou mais empregados deve reservar de 2% a 5% das vagas de emprego a beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pessoas portadoras de deficiência.
Os R$ 2,34 milhões serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade assistencial, projeto ou órgão a ser indicado pelo MPT.
Processo nº ExTiEx-0010354-63.2015.5.15.0116
Fonte: Olhar Jurídico