3ª Turma: ônus da prova de demonstração de descontos no salário é da reclamada

 

No caso em questão, o reclamante entrou com recurso ordinário solicitando a reforma da decisão de primeiro grau com relação ao salário por fora e devolução de descontos indevidos. Usando como base os artigos 818 e 462 da CLT e o 333, inciso I do CPC, a 3ª Turma decidiu por mudar o primeiro julgamento no tocante aos descontos.

Isso porque a contratante efetuou redução no salário do empregado a título de vale-transporte. No entanto, o funcionário nunca havia solicitado o benefício. E mais: um dos pré-requisitos para o cargo era ter carro próprio.

Desse modo, a reclamada não conseguiu provar que o reclamante havia solicitado tal benefício, e isso seria necessário, conforme os artigos citados para fundamentar o acórdão. Com isso, foi dado parcial provimento ao recurso do reclamante, para condenar a reclamada na devolução dos descontos indevidamente realizados.

Ainda no mesmo acórdão, os magistrados da 3ª Turma mantiveram a decisão de primeira instância quanto ao caráter indenizatório de verbas recebidas pelo empregado e não conheceram recurso sobre determinadas comissões.

Fonte: TRT2