Eles pleiteavam o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade. Devido ao número alto de trabalhadores envolvidos, o montante que deve ser pago pela empresa chega a R$ 10,7 milhões. A audiência foi conduzida pela juíza Eny Ondina Costa da Silva, titular da 8ª Vara do Trabalho da capital gaúcha.
O processo foi ajuizado em 2006 e estava em fase de execução, tendo o Juízo definido em embargos à execução o critério de cálculo a ser utilizado. Entretanto, havia discussão entre as partes sobre este critério, principalmente quanto às deduções de valores já pagos como adicionais de periculosidade e sobre o critério para atualização monetária.
Após debates entre as partes, uma proposta intermediária foi apresentada pela juíza Eny Ondina Costa da Silva, acatada pelo Sindimetrô-RS e pela Trensurb, num esforço conjunto para encerrar o litígio. Segundo a julgadora, além da boa vontade das partes em solucionar o processo, o ato também foi uma demonstração de esforço da 8ª Vara do Trabalho no sentido de cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), relacionadas às execuções e conciliações.
Fonte: TRT4