MPT: mineradora do Sul de Minas deve adequar meio ambiente de trabalho

A Mineração Pico do Gavião, localizada no município de São Tomé das Letras (MG), foi condenada em R$ 50 mil por descumprir normas de saúde e segurança no trabalho. A sentença foi dada pela juíza Paula Haddad, da Vara do Trabalho de Três Corações, em ação civil pública ajuíza pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor corresponde ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A empresa foi acionada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta para corrigir as irregularidades.
 
Inspeções, iniciadas em 2009, verificaram falhas nos programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). "O PPRA e o PCMSO não pode se resumir a um amontoado de papeis a ser apresentado à fiscalização do trabalho, mas deve ser algo efetivamente hábil a desencadear, mediante ação contínua, um conjunto de iniativas, que minimizem os riscos resultantes do trabalho e preservem a saúde e bem estar dos trabalhadores", ressaltou a juíza do Trabalho na sentença.
 
"É mais uma vitória para o MPT para a regularização do meio ambiente do trabalho no setor da mineração”, afirmou a procuradora do Trabalho Letícia Soaras, que atuou no caso junto com os procuradores Rafael Gomes e Hudson Guimarães. Pela decisão, a mina deverá ser supervisionada por um profissional legalmente habilitado, fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados, instalar proteções coletivas onde houver risco de queda ou projeção de materiais e realizar exames médicos para controle da saúde ocupacional. 
 

A empresa deve ainda fornecer água potável; disponibilizar instalações sanitárias e alojamentos adequados e regularizar sua jornada de trabalho.