Para o magistrado, o assédio moral pode ser definido como uma violência psicológica intensa e frequente, prolongada no tempo, que mina as forças de reação do empregado, trazendo-lhes consequências psíquicas e até físicas. “Todo assédio moral traz desconfortos emocionais ao empregado, atingindo valores essenciais que compõem os seus direitos de personalidade”, observou.
De acordo com informações dos autos, um gerente acusou o vendedor de ter furtado um aparelho de televisão da loja. O trabalhador contou que o gerente, inclusive, foi até sua residência para apurar o fato. Como a casa estava fechada, ele seguiu para a casa da tia do empregado e a invadiu. Depois desses acontecimentos, o vendedor acabou sendo dispensado sem justa causa.
Na ação trabalhista, o vendedor relatou que já vinha sendo perseguido por esse gerente, que o advertia por reclamações inexistentes de clientes, retardava a liberação de produtos vendidos por ele e ainda o destratava na presença de outros empregados. “Alega, também, que a acusação do furto da televisão o deixou muito abalado emocionalmente, inclusive, prejudicando as suas vendas”, pontuou o magistrado na sentença.
Em sua defesa, a Ricardo Eletro afirmou que o gerente fez investigação interna para desvendar o sumiço da televisão e, supostamente, teria constatado no sistema um registro de endereço e telefone de um suposto comprador do aparelho, seguido de um cancelamento da venda. A empresa nega que o gerente fez acusações ao trabalhador.
Abalo emocional
As testemunhas ouvidas durante a instrução processual confirmaram a versão do vendedor. “A mera condição de acusado já causa abalo emocional, provocado pela sensação de impotência e pelo sentimento de injustiça. E quando essa acusação se espalha entre os colegas, que passam a colocar em xeque a honestidade do companheiro, o constrangimento moral agrava-se ainda mais”, frisou o juiz Francisco Luciano.
Segundo ele, nesse caso, a ação do gerente extrapolou as fronteiras da própria empresa, pois fez diligências na vizinhança e na casa da tia do trabalhador, colocando em dúvida a conduta profissional e moral do empregado perante terceiros. “E como se isso já não fosse suficiente, ainda passou a persegui-lo dentro da empresa, com atos de retaliação ao seu trabalho como vendedor, praticando verdadeiro assédio moral”, concluiu o magistrado.
Fonte: TRT10