CSJT: liminar determina que empresa de transporte respeite jornada de motoristas

 A Transportes Gerais Botafogo Ltda. tem até 8 de julho para cumprir a liminar expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determinando que fosse respeitada e garantida a jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo de até duas horas extras. Além disso, a empresa terá que realizar esse controle de modo fidedigno, preferencialmente, por meios eletrônicos.

 
A antecipação de tutela foi concedida numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região contra a empresa de transporte, a fim de garantir a proteção à saúde dos empregados. O juiz Rogério Neiva Pinheiro, que expediu a liminar, considerou pertinentes os argumentos apresentados pelo MPT.
 
O magistrado considerou ter fundamento o “receio de dano irreparável afigurado na permanente exposição dos trabalhadores a jornadas laborais estafantes e desumanas, agravados com plausível hipótese de ocorrência de acidentes de trânsito em decorrência de tais condições de trabalho”. Em caso de descumprimento da decisão liminar, a empresa será obrigada a pagar multa de  R$ 5 mil por cada obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. Leia mais.