DOU: INSS – Resolução nº 333, de 19 de agosto de 2013

 Altera a Resolução n° 204/PRES/INSS, de 29 de maio de 2012.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e Resolução n° 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de delegar a atribuição de alterar o Manual de Procedimentos de Gestão de Contrato de Serviço de Teleatendimento – Central 135, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Resolução n° 204/PRES/INSS, de 29 de maio de 2012, que passa a constar com a inclusão do Parágrafo único no art.1°.

"Parágrafo único. As alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho decisório de competência da Diretora de Atendimento."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES