Em busca de um ambiente seguro no trabalho desportivo: balizas da Convenção 190 da OIT e dos ODS na Agenda 2030 da ONU

Por: Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira

A existência de uma relação laboral no sistema esportivo, notadamente no relacionamento entre atleta e organização esportiva, e a consequente identificação de impactos econômicos e sociais na atividade esportiva, faz ressaltar o desafio dicotômico da busca por uma clara demarcação dos limites e contornos entre a autorregulação privada e a intervenção do Estado, que diante de um nítido pluralismo jurídico, justifica a aplicação compatibilizada, direta ou indireta, de normas públicas nacionais, de estatutos e regulamentos privados transnacionais, e de Convenções e Tratados Internacionais, de modo a propiciar e garantir a tutela do trabalhador do esporte, que em certos casos, diante das várias especificidades e nuances da atividade e do próprio sistema autônomo, enfrenta certa clandestinidade no contexto regulatório laboral.

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