No processo, o MPT requer a condenação da Contax em R$ 30 milhões por danos morais coletivos e à obrigação de corrigir as irregularidades constatadas na investigação, conduzida pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart. “A proteção patrimonial da empresa não justifica o sacrifício de direitos e garantias dos empregados de inviolabilidade da intimidade e da vida privada”, explica Goulart. Os valores das eventuais multas e da indenização serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: MPT