Decisão prevê 17 determinações, sob multa de R$ 1 mil por item infringido e por trabalhador encontrado em situação irregular, como ausência de CTPS e registro dos contratos de trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar contra o empresário Argilson Raimundo Pereira Martins, processado por trabalho escravo. A decisão obriga Martins a regularizar as condições de trabalho na Fazenda Modelo (3 Corações), em Caroebe, a 338 quilômetros de Boa Vista (RR). Em fevereiro deste ano, fiscalização flagrou trabalhadores em condições análogas às de escravo no local. Na ação, o MPT pede, ainda, o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo.
 
A decisão prevê o cumprimento de 17 determinações, sob pena de multa de R$ 1 mil por item infringido e por trabalhador encontrado em situação irregular. Entre as obrigações está anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados e registrar os contratos de trabalho em livros, fichas ou sistema eletrônico.
 

O empresário também deve oferecer alojamentos que atendam ao disposto na Norma Regulamentadora nº 31 (trata da saúde e segurança no trabalho rural), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente, instalações sanitárias adequadas e fornecer Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs).