Sindicato dos empregados da área de vigilância sustentou que controle biométrico seria antijurídico, já que se trataria de impedimento legal ao exercício da profissão
A coleta de biometria (digitais) pode ser utilizada pela Polícia Federal para controlar o acesso de vigilantes contratados às instalações de estádios durante a Copa do Mundo FIFA 2014. Esse foi o entendimento do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador André Damasceno, que acolheu o pleito da União na noite do dia 27 de junho, durante o período de plantão judicial.
O magistrado decidiu suspender a liminar concedida no dia 25 pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). A decisão havia determinado que a Polícia Federal se abstivesse de impedir a entrada de vigilantes sem o cadastramento biométrico. Segundo a liminar, a Polícia Federal deveria realizar a fiscalização desses trabalhadores por outras formas e meios.
 
Inconformada com a decisão de primeiro grau, a União recorreu ao TRT-10 ajuizando um agravo de instrumento para pedir a suspensão da liminar. No mandado de segurança, o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal sustentava que o controle biométrico seria contrário à lei, já que se trata de impedimento legal ao exercício da profissão.
Conforme informações dos autos, a Portaria 3.233/2012, do Departamento de Polícia Federal, estabeleceu requisitos para os profissionais de segurança privada atuarem dentro dos estádios de futebol. Conforme a decisão do desembargador André Damasceno, o dispositivo não impede o exercício da profissão dos vigilantes. 
 
“Pelo contrário, a complexidade dos interesses envolvidos em evento de tal magnitude impõe cuidados específicos e coordenação diferenciada na segurança dos locais em questão. Ao estabelecerem regras para a entrada nos locais dos jogos, o Departamento de Polícia Federal estabeleceu normas rígidas, que visam à segurança exclusiva daqueles locais. Não estabeleceu regras genéricas limitadoras do exercício comum da profissão”, pontuou o presidente do TRT-10.
Em Brasília, segundo a União, 2.367 vigilantes realizaram o cadastro biométrico. De acordo com o desembargador André Damasceno, a concessão da liminar poderia colocar em risco a integridade e a segurança do público em geral, bem como de atletas e profissionais que trabalham a Copa do Mundo 2014. A decisão do presidente do TRT10 leva em conta ainda que a falta de controle biométrico poderia fragilizar o sistema de identificação daqueles que tem permissão de acesso privilegiado às instalações dos estádios.

 

Processo nº 0000219-24.2014.5.10.0000 (PJe-JT)