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A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá que pagar diferenças salariais a um ex-empregado por praticar discriminação salarial entre funcionários com funções idênticas. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará julgaram que, embora a empresa tenha registrado o empregado como vendedor, a empresa atribuiu-lhe funções típicas de um supervisor, sem pagar por isso. A decisão confirma, em parte, sentença anterior da 6ª vara do trabalho de Fortaleza.
 
O empregado trabalhou para a indústria de bebidas entre outubro de 2003 e novembro de 2011. Entre as atividades que realizava, estavam a preparação e cumprimento de rotas, fechamento de metas, “blitz” e outras funções a ele determinadas pela empresa.
 
De acordo com os documentos apresentados como provas, a diferença salarial entre o que era pago ao trabalhador que procurou a Justiça do Trabalho e outro empregado contratado como supervisor de vendas surgiu em novembro de 2008. Desse mês a dezembro de 2009, por exemplo, o suposto vendedor recebeu salário mensal de R$ 653,03. Já o colega de trabalho registrado como supervisor recebeu R$ 776,90.
 
“Pelas declarações reproduzidas no processo, infere-se que os dois trabalhadores exerciam as mesmas funções, para o mesmo empregador, em igual localidade, havendo simultaneidade no exercício funcional”, firmou o desembargador-relator Durval Maia. Ele também destacou que a equiparação salarial é disciplinada pelo art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho e também proíbe a distinção salarial por sexo, nacionalidade ou idade.
 
Da decisão, cabe recurso.
 

Processo relacionado: 0000387-60.2012.5.07.0006