Para os magistrados, a trabalhadora deve ser indenizada por danos morais, porque houve violação do direito de imagem protegido pelo Código Civil
Os desembargadores da 5ª Câmara do TRT-SC reformaram decisão da 2ª Vara do Trabalho de São José e condenaram a Farmácia Pague Menos a pagar R$ 5 mil a uma ex-funcionária, por imposição de uso de uniforme com propagandas de fabricantes de medicamentos. Para os magistrados, a trabalhadora deve ser indenizada por danos morais, porque houve violação do direito de imagem protegido pelo Código Civil.
 
O entendimento, já consolidado em diversas turmas do TST, é de que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela empresa empregadora, sem o consentimento do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem e configura abuso do poder diretivo.
 

Cabe recurso da decisão.