Dissídio foi ajuizado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal após trabalhadores terem deflagrado movimento paredista, no dia 19 de maio
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) se prepara para realizar sessão de julgamento do dissídio coletivo de greve dos empregados da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), já na próxima semana.
O dissídio foi ajuizado pela empresa após o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua) ter deflagrado movimento paredista, no dia 19 de maio.
 
No processo, a empresa reivindica a declaração de ilegalidade da greve. O relator do processo é o desembargador, Pedro Foltran, vice-presidente e ouvidor do TRT10, que já se reuniu com as partes e aguarda a apresentação das razões finais, pelo Sindicato e pela Caesb, para que seja designada a data da sessão de julgamento.
 
Histórico
 
No dia 5 de junho o presidente do TRT10, desembargador André Damasceno, determinou que fosse garantido o acesso, a qualquer momento, de supervisores e gerentes da Caesb a setores da empresa para acompanhamento de serviços desenvolvidos. A decisão liminar também advertiu que os empregados que estão cumprindo o percentual mínimo de 30% em atividade, conforme acordado pela empresa e a categoria, devem trabalhar efetivamente no desempenho das atribuições inerentes às funções para as quais foram contratados.
 
“A garantia mínima de presença de empregados há de ser de molde a assegurar a saúde pública e o interesse maior da população, não podendo prevalecer interesse individual ou de categoria sobre o interesse público, nos termos do art. 8º, da CLT. [...] A não realização dos procedimentos mínimos para fornecimento dos serviços e testes de segurança caracteriza descumprimento da presente determinação e coloca em risco a saúde pública e a segurança da população e do meio ambiente”, afirmou o presidente do Tribunal na liminar.
 
Em caso de descumprimento, o Sindágua pagará multa de R$ 50 mil por dia, independentemente das implicações civis e criminais decorrentes da responsabilidade pela contaminação dos usuários ou dos problemas causados ao meio ambiente.
 
Conciliação
 
No dia 06 de junho foi realizada audiência de conciliação. Apesar de as partes terem expressado interesse em negociar, nenhum dos itens da pauta de reivindicações da categoria profissional foi discutido durante a audiência. O Sindicato afirmou que todos os 63 itens são importantes, já a Caesb propôs a discussão de apenas três: anuênios, titulação e INPC.
Diante do impasse no avanço de qualquer negociação, o presidente do TRT10, desembargador André Damasceno, que conduziu a audiência, concluiu pela necessidade de julgamento da ação. E abriu os prazos legais para manifestações das partes. Em seguida foi sorteada a relatoria do processo no TRT10, e o processo passou a ser conduzido pelo desembargador Pedro Foltran.

Processo nº 0000183-79.2014.5.10.0000 (PJe-JT)