Empresa descumpria o percentual mínimo do quadro de funcionários que se enquadram neste perfil, como prevê a lei; multa será de R$ 5 mil por cada empregado
 O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia obteve liminar que obriga a ACF Engenharia e Manutenção Industrial a contratar pessoas com deficiência até atingir a cota estabelecida. A empresa descumpria o percentual mínimo do quadro de funcionários que se enquadram neste perfil, como prevê a lei. Caso descumpra a determinação, a ACF deverá pagar multa de R$ 5 mil por cada empregado admitido sem considerar a determinação, que poderá ser revertida ao Instituto Baiano de Reabilitação. A decisão é da juíza titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, Maria Lita Moreira Braidy.
 
Antes de acionar a ACF, houve tentativa de solucionar o impasse por meio da assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas a empresa recusou acordo. Para o procurador do trabalho, Pedro Lino de Carvalho Júnior, é preciso que as empresas tenham mais responsabilidades na hora de contratar funcionários. “O MPT vem atuando para que o mínimo estipulado na legislação seja efetivamente seguido. Caso contrário, o patrão deverá assumir as penalidades determinadas pela Justiça”, afirma. 
 
No início de junho, o Observatório do Trabalho da Bahia realizou estudo em parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A pesquisa mostra que, apesar das dificuldades, houve avanços, o percentual de pessoas que tinham algum tipo de deficiência mas que foram incluídas no mercado de trabalho subiu de 15,4% para 25,4% da população baiana, entre 2000 e 2010. 
 
ACP: 0000432-72.2014.5.05.0031