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O juiz Luiz Eduardo Paraguassu, titular da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, deferiu pedido de antecipação de tutela em favor do jogador do Vila Nova Futebol Clube, Levino Floriano Horn Neto, conhecido como Neto Gaúcho. Na decisão, o magistrado reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho do atleta com o clube liberando-o para firmar contrato com qualquer outra entidade desportiva da mesma modalidade, nacional ou internacional, conforme o art. 31 da Lei 9.615/98.
 
Na ação, o jogador alegou que não recebia salários há mais de três meses e que soube da intenção do clube de dispensá-lo somente por meio da mídia. Disse, ainda, que o clube o deixava treinando em separado e em horário incondizente com a prática do futebol, das 11h às 14h.
 
Para o magistrado, o direito ao exercício da profissão não pode ser retirado do atleta. “A ociosidade é uma causa para a ruptura do pacto”, ressaltou o juiz que também citou alguns julgados sobre a falta grave patronal que ocorre quando o empregador mantém o trabalhador em ócio forçado.
 
Nesse sentido, o juiz concedeu a tutela antecipada para liberar o atleta para o pleno exercício de sua atividade, reconhecendo a rescisão do contrato de forma indireta.
 

Processo: 0010832-57.2014.5.18.0008