Regional proveu recurso de funcionária para receber horas extras e ter os descontos por faltas devolvidos, além de multa e impacto nas verbas rescisórias
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, por unanimidade, acatar o recurso de uma funcionária do Carrefour para receber horas extras trabalhadas e ter os descontos por faltas devolvidos, além de multa e impacto nas verbas rescisórias e indenizatórias. A funcionária também requereu reconhecimento de acúmulo de funções e indenização por danos morais, mas teve estes pedidos rejeitados.
 
A colaboradora foi demitida em novembro de 2012 e cobrava o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, feriados nacionais e dobras de domingo. Segundo ela, o sistema conhecido como "banco de horas" não lhe concedeu as folgas devidas, enquanto chegava a trabalhar de duas a três horas extras diariamente, além de três ou quatro domingos por mês, fato comprovado pelo registro de ponto e prova testemunhal.
 
A Turma acompanhou o voto do relator, desembargador Sergio Torres Teixeira, rechaçando a validade do banco de horas por falta de implantação regular via acordo coletivo: "(...) O exame dos autos demonstra a realização das horas excedentes consignadas nos cartões de ponto, bem como a não concessão das folgas compensatórias e a não observância do requisito da negociação coletiva, necessário para a adoção do sistema de compensação, consoante art. 7°, XIII, da Constituição Federal".
 
A colaboradora questionava ainda dois dias descontados (13 e 14/10/2012), por não ter apresentado os atestados médicos originais, e sim as cópias. A empresa tem por política não aceitar cópias para evitar fraudes, mas o relator discordou, afirmando que o fato de ser cópia não retira sua validade e que em nenhum momento a empresa rejeitou os atestados por suposta inautenticidade.
 
O Carrefour foi condenado a devolver os descontos relativos às faltas justificadas; horas excedentes acrescidas do adicional de 50% e reflexos sobre o aviso prévio indenizado; gratificação natalina; férias acrescidas do terço constitucional; FGTS e repouso semanal remunerado apurados com base nos cartões de ponto presentes nos autos; indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos; juros, correção monetária, contribuição previdenciária e Imposto de Renda, conforme legislação aplicável à espécie.
 

PROCESSO TRT Nº - 0000141-57.2013.5.06.0006