Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais se reúne para votar emendas aos projeto sobre trabalho doméstico e trabalho escravo
A Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais se reúne hoje para votar emendas ao projeto que regulamenta o trabalho doméstico (PLS 224/2013 — Complementar) e ao que trata da expropriação das propriedades rurais e urbanas em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/2013).
 
Os dois projetos são relatados por Romero Jucá (PMDB-RR), que defendeu, na última terça-feira, a rejeição das 58 emendas da Câmara à regulamentação do trabalho doméstico. Após a leitura do relatório, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) pediu vistas do projeto. Sem a regulamentação, ficam em aberto pontos relativos à jornada de trabalho e ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o PLS 224/2013 foi para a Câmara dos Deputados, onde recebeu emendas em Plenário. Se aprovado, o relatório de Jucá ao projeto seguirá para o Plenário da Câmara.
 
Caso seja aprovado com mudanças naquela Casa, terá que ser votado novamente pelo Senado.
A comissão também deve analisar as alterações sugeridas à proposta que regulamenta a expropriação de imóvel urbano ou rural prevista na emenda constitucional do trabalho escravo (EC 81/2014), promulgada na quinta-feira.
 
Emendas
 
A proposta recebeu 55 emendas, das quais Jucá acolheu 29. Uma das questões polêmicas é o conceito de trabalho escravo. Muitas emendas pretendiam incluir a jornada exaustiva e as condições degradantes na caracterização, mas o relator rejeitou as alterações por considerar os conceitos subjetivos.
 
Com isso, manteve-se a definição já presente no projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal. São citados ainda a retenção no local de trabalho, a vigilância ostensiva, a apropriação de documentos do trabalhador e a restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
 
A votação também estava prevista para a terça-feira passada, mas foi igualmente adiada. Depois de passar pela comissão, o relatório de Jucá ao PLS 432/2013 irá para o Plenário do Senado. Se houver aprovação, o texto será encaminhado à Câmara.

Na avaliação da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, não há necessidade de redefinir “trabalho escravo” para dar efetividade à recente Emenda Constitucional 81. Ela lembrou que já existe uma definição de trabalho escravo no Código Penal e opinou que eventuais mudanças representariam retrocesso. Ao definir o crime de redução à condição análoga à de escravo, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) estipula que essa situação ocorre quando há trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e restrição do direito de ir e vir.