Regional considerou o movimento abusivo devido ao descumprimento, por parte dos rodoviários, da ordem de manter 70% e 30% dos ônibus nos períodos de pico e normais
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgará nesta segunda-feira (9), a partir das 14h, na sala 1002, o processo referente à abusividade da greve dos rodoviários de Porto Alegre. O movimento ocorreu entre 27 de janeiro e 10 de fevereiro.
 
O órgão apreciará o teor da liminar proferida pela vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, no início da greve. A magistrada considerou o movimento abusivo devido ao descumprimento, por parte dos rodoviários, da ordem de manter 70% dos ônibus nos períodos de pico e 30% nos demais horários. 
 

A SDC apreciará o processo porque toda decisão de caráter liminar em dissídios coletivos deve ser, posteriormente, analisada por esta seção especializada do Tribunal, composta por 11 magistrados.