Juiz de Pernambuco julgou antecipadamente ações complexas e milionárias substituindo titulares, em razão de férias ou afastamentos; caso havia sido arquivado pelo TJPE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar se o juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), cometeu ou não infração disciplinar ao julgar antecipadamente ações complexas e milionárias enquanto substituía magistrados titulares, em razão de férias ou afastamentos.
 
Em decisão unânime, o Plenário do CNJ determinou, nesta terça-feira (3/6), a instauração da revisão disciplinar para apurar o caso, que havia sido arquivado pela Corte Especial do TJPE. Ao analisar o procedimento, o órgão julgou não haver infração disciplinar.
 
Pesa ainda contra o juiz substituto a acusação de indício de prática de advocacia administrativa ao acompanhar a representante de uma construtora para solicitar ao juiz titular do caso agilidade no julgamento do processo da empresa.
 
Na investigação aberta pelo CNJ, será apurado se Oliveira violou o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman, Lei Complementar n. 35, de 1979) e o Código de Ética da Magistratura, que exigem dos magistrados prudência, imparcialidade e cautela.
 
Para o relator do caso, o corregedor nacional de justiça, ministro Francisco Falcão, há indícios da ausência das cautelas recomendáveis ao magistrado, o que iria contra a Loman e o Código de Ética. “Pior, podem indicar o uso do cargo público para atender interesses pessoais do magistrado. É que há elementos nos autos que indicam ter a conduta do magistrado motivação extraprocessual, com reflexos gravíssimos na higidez da decisão jurisdicional”, afirma o ministro, no voto proferido no Pedido de Providências n. 0005075-64.2011.2.00.0000.
 
Advocacia administrativa – De acordo com os autos, a atuação do juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira estaria sob suspeita em seis processos julgados no período em que substituiu os titulares da 8ª, 20ª e 17ª varas cíveis de Recife.
 
Segundo depoimentos colhidos, o magistrado teria acompanhado uma representante da Construtora Milão para pedir ao juiz titular da 10ª Vara Cível, Emanuel Bonfin Carneiro Amaral Filho, agilidade no julgamento de dois processos da empresa. Quando o titular saiu de férias, Oliveira o substituiu e julgou os processos favoravelmente à construtora. Para o CNJ, haveria indícios de prática de advocacia administrativa pelo magistrado.
 
“É de se ver que se confundiram as atividades de ‘advogado’ e julgador em uma só pessoa, por motivação que, seguramente, transborda das razões técnicas que amparariam a tese do requerido de que agiu sob o manto do livre convencimento motivado”, afirma o corregedor nacional de Justiça, no voto.
 
Em outra ação de R$ 55 milhões, envolvendo a Copergás e a empresa GDK, o juiz teria proferido sentença embora houvesse concordância entre as partes sobre a necessidade de realização de prova pericial.
 
No litígio entre a Fulô Lingotes e o Bradesco Seguros, cujo valor da causa era de R$1,3 bilhão, Oliveira teria proferido decisão em que determinou a empresa que deveria assessorar o perito para apurar o valor discutido judicialmente. O juiz titular à época, Jorge Américo Pereira de Lira, porém, havia solicitado que o substituto não atuasse no feito, pois se tratava de processo complexo, que envolvia valores elevadíssimos e que carecia de instrução.
 
Por solicitação da Corregedoria de Justiça do Estado de Pernambuco, foi deferida, em junho de 2011, a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do magistrado, mas não foram encontradas irregularidades.
 
Bárbara Pombo

Agência CNJ de Notícias