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Com a recusa à proposta de conciliação e anúncio de greve em serviço de saúde essencial à população a partir das 6 horas desta quarta-feira (4/6), a Justiça do Trabalho determinou percentuais mínimos de profissionais que devem atuar nos hospitais particulares e filantrópicos de Curitiba e Região, durante o movimento paredista.
 
Em despacho assinado pela vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Ana Carolina Zaina, determina-se à categoria profissional a manutenção de 100% (cem por cento) dos profissionais dos setores críticos, como Pronto-Socorro/Pronto Atendimento; leitos de retaguarda das UPAS; Centro Cirúrgico; Unidade de Terapia Intensiva; Unidades de Internação; bancos de sangue; hemodiálise; maternidades e assistência a pacientes internados com risco de agravamento de seu estado de saúde.
O percentual não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) dos profissionais dos setores de suporte às áreas críticas, como Radiologia,Tomografia, Ecografia, Laboratórios de Análises Clínicas, Farmácias, Higienização e Segurança.
 
Um mínimo de 30% (trinta por cento) de profissionais deverá seguir atuando nas áreas não críticas (administrativo; secretarias; recepção e faturamento). Em caso de descumprimento, está prevista multa diária equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o sindicato da categoria profissional.
 
Na decisão, a desembargadora lembrou que a Constituição, em seu artigo 9º, garante aos trabalhadores o direito fundamental de greve; todavia, não se trata de direito absoluto, e deve ser exercido dentro de limites para não se sobrepor a outros direitos igualmente fundamentais, como o direito à saúde e de proteção à vida humana, pressuposto para a fruição de qualquer outro direito fundamental.
 
Na audiência de ontem, no dissídio coletivo de greve, o Juízo havia feito proposta conciliatória de reajuste de 10% no piso salarial e de 7,93% para quem ganha acima do valor-base. A proposta foi aceita pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná (SINDIPAR), mas rejeitada em assembleia à noite pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Curitiba e Região (SINDESC). 
 
Além dos índices salariais, a desembargadora havia proposto ainda a fixação da data-base para 1º de maio, majoração do auxílio-alimentação para R$ 300 e aumento da base de cálculo para o adicional de insalubridade – que alcançaria R$ 750 em maio, passando a R$ 850 a partir de 1º de janeiro de 2015. No reajuste de 7,93%, 6,8% seriam aplicados já em maio, e os demais 1,13% incidiriam a partir da folha de janeiro de 2015. Considerando que o INPC para o período foi de 5,82%, os trabalhadores teriam um ganho de 2,1% acima do índice oficial de inflação.
 

Com a deflagração da greve, o julgamento do dissídio coletivo irá para a Seção Especializada do TRT-PR.