Liminar reverte uma outra medida de urgência, proferida pela 2ª VT de Joinville, que havia impedido a contratação a pedido do Ministério Público do Trabalho
 desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, do TRT-SC, concedeu liminar em mandado de segurança, no final da tarde de quinta-feira (22), autorizando o Município de Joinville a terceirizar a contratação de médicos por meio do convênio firmado com o Instituto Vida de Assistência e Saúde. A liminar reverte uma outra medida de urgência, proferida pela 2ª VT de Joinville no último dia 13, que havia impedido a contratação a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
O mandado de segurança foi impetrado pelo Município de Joinville. Em seu favor, argumentou que vem enfrentando dificuldades para manter o quadro de médicos do Hospital Municipal São José, principalmente na especialidade de ortopedia, sendo que num único dia 16 profissionais concursados pediram exoneração. No espaço de apenas um mês, 21 ortopedistas teriam deixado o hospital.
 
O Município também afirmou que os três últimos concursos públicos - os quais teriam recebido ampla divulgação, inclusive na mídia nacional - tiveram pouca receptividade dos médicos, com aprovação mínima ou mesmo sem concorrentes inscritos. Outro argumento é que a contratação via convênio ocorreria somente até que fossem convocados os aprovados do próximo concurso, cujo edital de abertura deverá ser publicado nos próximos 30 dias.
 
Dor e vida
 
A desembargadora fundamentou sua decisão a partir da ponderação de dois valores. O que pesaria mais: a preservação da legalidade da contratação ou a própria prestação do serviço público de saúde? “Sem dúvida, deve ser prestigiado o que assegura a continuação e ampliação do atendimento médico à população. A dor e a vida não podem esperar”, afirmou a desembargadora.
 
De acordo com a magistrada, numa análise prévia, o convênio não apresenta ilegalidade. Mas ainda que isso possa ser questionado, deve ser valorizada a iniciativa do Município de recrutar médicos para atender às pessoas, “ainda mais considerando o conturbado e dificultoso cenário apresentado à contratação de profissionais pela via normal do concurso público”, reafirmou Ligia Gouvêa.
 
A liminar da desembargadora ainda pode ser revertida pelo colegiado da Seção Especializada 2, desde que haja interposição do recurso de agravo regimental. O prazo para o MPT ingressar com esse recurso é de 16 dias, contados a partir da ciência da decisão pelo Órgão, o que ainda não ocorreu.