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A proposta de emenda à Constituição que permite a expropriação de terras onde se verifique a existência de trabalho escravo (PEC 57A/1999) pode ser votada hoje no Plenário. Os senadores aprovaram na quinta-feira um calendário especial, dispensando prazos como os exigidos para sessões de discussão antes das votações em primeiro e segundo turno.
 
Apresentada em 1999 pelo então senador Ademir Andrade, a proposta estabelece que as propriedades rurais ou urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo terão como destino a reforma agrária e programas de habitação popular. Os proprietários não receberão indenizações.
 
A emenda, se aprovada, vai alterar o artigo 243 da Constituição. De acordo com o texto atual, somente as terras onde há cultivo de vegetais psicotrópicos, como maconha e coca, podem ser expropriadas e destinadas ao assentamento de colonos.

A imposição de trabalho escravo é punida, hoje, nos termos do artigo 149 do Código Penal. Segundo a legislação, quem reduzir alguém à “condição análoga à de escravo” estará sujeito a penas de dois a oito anos de prisão, mais pagamento de multa. A punição pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de qualquer tipo de preconceito.