Magistrada sugeriu que petição seria plagiada, chamou a profissional de péssima advogada e perguntou ao cliente se ele gostaria de continuar com a mesma mandatária
Na luta intransigente contra a violação das prerrogativas, o Conselho Pleno da OAB/RS, na tarde desta sexta-feira (16), aprovou pedido de Desagravo Público à advogada Hevelin Franco Ferreira. A profissional foi ofendida no exercício da profissão, durante audiência trabalhista conduzida pela juíza da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Luísa Rumi Steibruch.
 
Conforme o processo, a magistrada questionou a advogada sobre a semelhança da sua petição, cujo texto referente aos honorários advocatícios teria sido “plagiado”. Após Hevelin ter explicado a situação, a juíza ofendeu a profissional, chamando-a de “péssima advogada”. Além disso, a magistrada perguntou ao cliente se ele gostaria de continuar com a mesma advogada, desferindo-lhe palavras humilhantes e ofensivas.
 
Segundo o relator do processo, conselheiro seccional Luís Alberto Machado, “a advogada foi ofendida em razão do exercício profissional, com afrontas irrogadas com repercussão na esfera pessoal e com relevância, a ponto tal de transbordar para a ofensa à advocacia como um todo. É necessário tornar pública a solidariedade à colega, bem como repudiar os atos da juíza, concedendo o pedido de Desagravo Público”.
 
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, assegurou que “não aceitaremos qualquer ato que pretenda violar as nossas prerrogativas, pois quando nós as defendemos, fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos".

Desagravo Público
 

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.