Banco é condenado por preterir um empregado em promoções no plano de funções gratificadas em razão de sua licença para exercício de mandato sindical
Por preterir um empregado em promoções no plano de funções gratificadas em razão de sua licença para exercício de mandato sindical, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, por unanimidade, condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) por conduta antissindical e ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além das diferenças salariais e seus reflexos ao funcionário prejudicado. A decisão, que reforma parte da sentença da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, foi relatada pela desembargadora Luíza Lomba em recursos adesivos do trabalhador e da instituição finaceira.
 
De acordo com o processo, o bancário exercia desde 1996 a função em comissão de ''Analista de Negócios'', que deixou de existir após ajustes feitos pelo BNB no Plano de Funções Gratificadas no período em que o funcionário exercia mandato de dirigente no Sindicato dos Bancários da Bahia. Todos os demais empregados foram automaticamente reenquadrados na nova função, o que não ocorreu com o sindicalista, sob a alegação de que, por estar cedido ao sindicato no período do ajuste, 'a instrução normativa a que o mesmo estava submetido só lhe assegurava o retorno ao cargo e à classe que ocupava antes do afastamento'.
 
A desembargadora Luíza Lomba, porém, denominou a postura do banco de ''ato antissindical'', pois acarretou em sonegação não apenas do enquadramento devido, mas também das diferenças salariais correlatas, em desrespeito à própria negociação coletiva viegente, que garante a concessão dos mesmos benefícios regulamentares ao trabalhador investido em mandato sindical. ''Atos como este, decididamente, inibem o ingresso de trabalhadores no movimento sindical, bem como dificultam sua participação nas eleições do órgão representativo, pois é difícil arriscar o fruto de seu sustento em troca da livre manifestação e associação ao sindicato'', afirmou a magistrada, ao deferir a indenização por dano moral, inicialmente negada pela 22ª Vara de Salvador.
 

Assim, além da indenização, o BNB terá que reenquadrar o funcionário à nova função equivalente e pagar as diferenças salariais e seus reflexos em 13º salário, férias, FGTS, gratificações mensais, abono pecuniário, indenizações de folgas e participação em lucros e resultados. A empresa teve parte do recurso acolhido e não pagará as diferenças sobre o repouso semanal remunerado - que também havia sido concedido antes ao trabalhador - por entender a relatora que ''os acréscimos salariais deferidos e ora mantidos já contemplam a verba reflexa ora impugnada''.