Congresso Brasileiro de Direito Processual acontece em Belo Horizonte e reúne nomes de diversas áreas do Direito Processual, inclusive do Processo do Trabalho
O tesoureiro da OAB/MG, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves proferiu palestra, na tarde da última terça-feira (29/04), sobre “Os Princípios de Processo do Trabalho Aplicado”, durante Congresso Brasileiro de Direito Processual.
 
Durante seu discurso, Antônio Fabrício Gonçalves disse que os princípios gerais do direito do trabalho, que são fonte do Direito do Trabalho, cumprem essencialmente três funções, segundo também Roberto Pomba. “Uma dirigida ao legislador, que é a função de ‘fundamentar ou informar’ uma vez que as normas não podem se emancipar dos princípios que regem e governam a matéria, e os outros dois dirigidos aos juízes, os quais cumprem uma função de ‘interpretar’ a favor do trabalhador nos casos de dúvida, e outra função ‘normativa ou integradora’ que conduz a aplicar os princípios da justiça social, princípios gerais do direito do trabalho, a equidade e a boa fé em caso de carência de normas positivas”.
 
O tesoureiro da Ordem enumerou os princípios começando pelo princípio do devido processo legal, princípio da imparcialidade do juiz, princípio da isonomia, princípio da motivação das decisões, princípio da publicidade e princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
 
Também citou os princípios peculiares de Direito Processual comum aplicado aos processos do trabalho como: o Princípio dispositivo ou da demanda, o Princípio inquisitivo ou do impulso oficial, o Princípio da instrumentalidade ou finalidade, o Princípio da impugnação específica, Princípio da estabilidade da lide, o Princípio da eventualidade, o Princípio da Economia Processual, o Princípio da oralidade, o Princípio da identidade física do juiz, o Princípio da concentração, o Princípio da Irrecorribilidade das decisões interlocutórias, o Princípio da Lealdade Processual ou da probidade, o Princípio da proteção integral do trabalhador, o Princípio da finalidade social, o Princípio da extrapetição ou ultrapetição, o Princípio da normatização coletiva e Princípio da conciliação.
 
Anteriormente, o juiz do trabalho do TRT3, Cléber Lúcio de Almeida falou sobre “Limites da Negociação Coletiva” e em seguida, o Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho, Carlos Henrique Bezerra Leite falaram, respectivamente, sobre “Limites da Negociação Coletiva” e “Acesso Coletivo à Justiça no Paradigma do Neoconstitucionalismo”.
 

O encerramento dos painéis do dia foi feito pelo desembargador do TRT e presidente do Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), desembargador Ricardo Mohallen. Seu tema foi a “Experiência Prática do PJe na Justiça do Trabalho”.