Ausência ao trabalho por mais de 30 dias, sem justificativa, é abandono de emprego, que pode levar empregador a dispensar o trabalhador por justa causa
A ausência do empregado ao trabalho por mais de trinta dias, sem qualquer justificativa, configura-se abandono de emprego, motivo que pode levar o empregador a dispensar o trabalhador por justa causa. Este foi o entendimento da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba, determinando que fossem excluídos os pagamentos de verbas salariais a um ex-funcionário da Gadi Empresa de Vigilância Ltda. A decisão do TRT/PB reformou a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
 
Na inicial, o juiz de primeiro grau determinou que a empresa pagasse ao ex-empregado verbas salariais em decorrência de sua demissão. Inconformada com a sentença, a Gadi Empresa de Vigilância recorreu neste Tribunal para que fosse reconhecido o abandono de emprego pelo funcionário, já que ele faltou por mais de trinta dias ao labor (de 12.03 a 19.03.2013).
 
De acordo com os autos do processo, o empregado alegou que foi demitido após uma discussão com o proprietário da empresa. No entanto, o funcionário não comprovou a prestação de serviço entre os dias 12.03 e 19.03.2013.
 

Para a relatora do acórdão, desembargadora Ana Madruga, não houve, anteriormente a discussão que levou a demissão do empregado, qualquer prova de que ele tenha trabalhado durante a metade do mês de fevereiro e março. “Inexistiu qualquer prova de que o reclamante tenha comparecido ao trabalho nesse período, tampouco qualquer justificativa para essas faltas. Induvidosamente configurada a hipótese de abandono de emprego, o que autoriza a demissão por justa causa, com fulcro no art. 482, alínea I, da CLT”. Número do processo: 0070600-98.2013.5.13.0003