Ante a situação de risco aos trabalhadores, antecipação de tutela, determina a interdição das 3 caldeiras em operação, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas
Atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) formulado em ação civil pública, o juiz José Pedro Dias, da Vara do Trabalho de Cáceres, determinou a interdição de três caldeiras de uma indústria instalada na cidade, que produz subproduto de couro bovino.
 
Em fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-MT) foram constataram diversas irregularidades. Dentre elas, a inexistência de projeto de instalação, falta luz de emergência e ausência de controle de operador da caldeira.
 
Segundo o relatório dos auditores da SRTE/MT, o funcionamento das máquinas com tais irregularidades coloca em risco a integridade física dos trabalhadores, tendo em vista a ocorrência de acidentes verificados em outras indústrias do país com problemas semelhantes.
 
Para o magistrado, o pedido de interdição da indústria formulado pelo MPT está baseado no artigo 163 da CLT, na Norma Regulamentadora n° 3 (NR-3) do Ministério do Trabalho, que trata da interdição de estabelecimento que coloca em risco os empregados, e na NR-13 que regula os cuidados com caldeiras a vapor para produção de energia.
 
Ante a situação de risco aos trabalhadores, o juiz concedeu a antecipação de tutela, determinando a imediata interdição das três caldeiras em operação, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas. Em caso de a empresa não cumprir a determinação, incorrerá em multa fixada em 5 mil reais por dia.
 

(Processo PJe 0000125-20.2014.5.23.0031)