A prestação do serviço deverá ser mantida no percentual de 40% do efetivo total da categoria, por se tratar de atividade essencial, sob pena de multa diária de R$50 mil
A desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, vice-presidente do TRT/RJ, concedeu, na tarde desta quinta-feira (10/4), liminar no dissídio coletivo de greve dos rodoviários de Petrópolis, na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro. A prestação do serviço deverá ser mantida no percentual de 40% do efetivo total do quadro da categoria naquele município, por se tratar de atividade essencial.
 
Caso a decisão não seja cumprida, incidirá multa diária de R$ 50 mil contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis. A concessão da liminar atendeu a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis.
 

Os rodoviários do município da Região Serrana iniciaram a paralisação nesta quinta-feira (10/4), por não terem chegado a acordo sobre o percentual do reajuste salarial da categoria.