Comissão de Assuntos Sociais aprovou substitutivo que garante aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem, em turno suplementar, substitutivo que garante aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária. A proposta também assegura que o período de defeso, em que a pesca fica suspensa para garantia da reprodução das espécies, será contado como tempo de contribuição.
Agora o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, porque a proposta recebeu decisão terminativa na CAS. Só caberá decisão final no Plenário do Senado se houver recurso com essa finalidade. Sempre que se aprova substitutivo a projeto terminativo, é necessária a votação em turno suplementar, para recebimento de emendas. Não havendo emendas, como foi o caso, não há votação e o texto é definitivamente adotado.
 
O substitutivo foi apresentado por Benedito de Lira (PP-AL), tendo por base dois projetos de Paulo Paim (PT-RS), que tramitavam em conjunto. O relator recomendou a aprovação do PLS 150/2013, por ser o mais antigo. Também foi aproveitada parte do PLS 152/2013, que foi formalmente rejeitado.
Paim agradeceu aos colegas em nome dos pescadores de todo o país. Segundo ele, a categoria desenvolve um trabalho “periculoso, perigoso e insalubre”, razão para merecer regras previdenciárias especiais.
 
Defeso
 
A proposta reconhece o período de defeso na pesca como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários, mas descartando-o para efeito do cálculo do valor do salário-benefício.
O texto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove inscrição no Registro Geral da Pesca.
O substitutivo não fixa diretamente o prazo de contribuição para o pescador ter direito à aposentadoria especial em 25 anos. De forma indireta, porém, dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
 
Piso salarial
 
Além do mais, o texto estabelece que o deferimento da aposentadoria especial para esses segurados considerará como preponderante a ação dos agentes naturais.
Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, os trabalhadores ainda deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme emenda proposta pelo relator.
O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal.

O substitutivo também deixa claro que os pescadores e trabalhadores de atividades afins não serão excluídos do Registro Geral da Pesca se exercerem outra atividade profissional no período de defeso.