TRT10 reconhece direito de greve dos metroviários
O TRT da 10ª Região negou o pedido da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) para suspender a greve dos metroviários, iniciada no dia 4 de abril. A decisão liminar foi dada na tarde de ontem (8), pelo presidente da Corte, desembargador André Damasceno. Segundo ele, a greve é um direito constitucional do trabalhador e as provas apresentadas indicam que o Sindicato comunicou à empresa sobre a paralisação. “Sendo certo que disponibilizou quantitativo mínimo de empregados para laborar durante a greve, de forma a manter a continuidade dos serviços prestados à população”, destacou.
 
Audiência
 
Nesta quarta-feira (9), às 14h30, na sede do Tribunal, acontece a audiência de conciliação entre o Metrô-DF e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF. A audiência é relativa ao dissídio de greve ajuizado na segunda-feira (7) pelo Metrô-DF. Na ação, a companhia solicita que sejam mantidos e assegurados os serviços mínimos do transporte metroviário à população, nos percentuais de 100% dos empregados nas horas de pico e 80% nos demais horários.
 
Processo nº 0000113-62.2014.5.10.0000 (PJe-JT)
Reportagem: Bianca Nascimento (RA)/ Foto: Divulgação
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Núcleo de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Tel. (61) 3348-1321 / E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.